Candidato a prefeito de Paulista, Yves Ribeiro (MDB), através dos seus advogados, protocolou nessa segunda-feira (19), recurso eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral – TRE contra a decisão da juíza que indeferiu o seu registro de candidatura na última sexta-feira.
Ao comentar a sentença, o advogado Paulo Pinto disse que Juíza deixou de analisar os argumentos da defesa, que demonstram não existir ato doloso de improbidade administrativa (quando o agente público prevê e deseja o resultado lesivo de sua conduta, elemento exigido pela lei para que alguém se torne inelegível).
“O Tribunal de Contas da União – TCU reconheceu que a responsabilização de Yves foi motivada por conduta culposa, ou seja, aquela sem a intenção de cometer o resultado, ou seja, decorrente de um erro. Tanto é que o Ministério Público Federal – MPF arquivou o procedimento investigatório instaurado em razão da decisão do TCU ao verificar a ausência de irregularidade possível de ser é enquadrada como improbidade”, esclareceu.
Ainda de acordo com o advogado de defesa, em vez de ter executado drenagem profunda com tubos de concreto, a prefeitura optou pelo sistema com canaletas em ruas transversais de menor custo, na avaliação do TCU. “Os pagamentos se deram por preço de mercado do sistema de canaletas, sem quaisquer excessos, o que na visão do MPF não teria reflexos penais ou no campo da improbidade administrativa. O fato de o processo ter sido arquivado é uma prova cabal e indiscutível da inocência do prefeiturável”, justificou. Fonte: Blog do Magno