Juíza Maria das Graças Serafim Costa, da 12ª Vara Eleitoral de Pernambuco, negou recurso protocolado pelos advogados da Coligação Prá Paulista Ser Feliz, pedindo o cancelamento da impugnação da candidatura de Yves Ribeiro (MDB) a prefeito de Paulista .
Candidato teve sua chapa impugnada nas eleições deste ano, pelo Ministério Público Eleitoral por ter sido alvo do Tribunal de Contas da União – TCU, quando então prefeito de Paulista. As contas de Yves foram julgadas irregulares nos autos do Processo nº 002.038/2014-5 (Acórdão nº 3.886/2018-TCU-1ª Câmara), não havendo nenhuma notícia de que a referida decisão da Corte de Contas tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. As possíveis contas irregulares são referentes ao período do mandato de Yves, 2005/2008
“Considerando o pedido de reconsideração na petição ID nº19120156, entendo que o impugnado não trouxe elementos suficientes para a supressão da inelegibilidade configurada, tendo em vista que a suspensão dos efeitos do processo TC” 002.038/2014-5 foi realizado apenas em sede de decisão liminar. Sendo assim, denego o pedido de reconsideração. Determino que os autos digitais sejam encaminhados para apreciação de recurso no TRE-PE, após o final do prazo para as contrarrazões de todos os impugnantes” , escreveu a Juíza na sua decisão.