YVES FORA: JUSTIÇA NEGA RECURSO PARA CANCELAR IMPUGNAÇÃO

Juíza Maria das Graças Serafim Costa, da 12ª Vara Eleitoral de Pernambuco,  negou  recurso  protocolado pelos advogados da Coligação Prá Paulista Ser Feliz,  pedindo  o cancelamento da  impugnação da candidatura de  Yves Ribeiro (MDB) a prefeito de Paulista . 

  Candidato  teve sua  chapa  impugnada  nas eleições deste ano,  pelo Ministério Público Eleitoral  por ter sido alvo  do Tribunal de Contas da União –  TCU, quando então  prefeito de Paulista.  As contas de Yves foram  julgadas  irregulares  nos autos do Processo nº 002.038/2014-5 (Acórdão nº 3.886/2018-TCU-1ª Câmara), não havendo nenhuma notícia de que a referida decisão da Corte de Contas tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. As possíveis contas irregulares são referentes ao período do mandato de Yves, 2005/2008

  “Considerando o pedido de reconsideração na petição  ID  nº19120156, entendo que  o impugnado  não trouxe  elementos  suficientes para a supressão da inelegibilidade configurada, tendo em vista  que a suspensão dos efeitos do processo TC” 002.038/2014-5 foi realizado apenas  em sede de decisão  liminar.  Sendo assim, denego o pedido de reconsideração.  Determino que os autos digitais sejam  encaminhados  para apreciação de recurso no  TRE-PE, após  o final do prazo  para as  contrarrazões de todos os impugnantes” ,  escreveu a Juíza na sua decisão.  

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