STF DECIDE QUE ATÉ 40 GRAMAS DE MACONHA NÃO É CRIME: PEC NO SENADO CRIMINALIZA PORTE E POSSE DA DROGA

 

Jornal O Poder – Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes. Mas como identificar se é a quantidade permitida? Haverá uma embalagem lacrada com o peso ou os policiais vão ter que portar uma balança de precisão?

Segundo a decisão do STF, o critério não é absoluto. Outros elementos podem ser usados para analisar cada caso, como a forma de acondicionamento da droga e as circunstâncias da apreensão. Se uma pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

Esse é apenas um parâmetro para tentar garantir um tratamento mais igualitário nas abordagens policiais e nos processos judiciais. As propostas apresentadas foram de 25 a 60 gramas. Os ministros chegaram a um consenso, nos bastidores, para aprovar a quantidade intermediária, de 40 gramas. O resultado foi anunciado na tarde de hoje.

Na terça-feira (25), os ministros já haviam definido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso não significa que o consumo foi legalizado. A mudança é que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, como medidas educativas e advertência.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros decidiram que os usuários não devem responder na esfera criminal. Uma das mudanças práticas é o fim dos antecedentes criminais para quem consome a droga e antes era fichado.

Com a decisão do STF, os usuários não poderão mais ser presos em flagrante. A droga deve ser apreendida e a pessoa notificada para comparecer no fórum. A decisão só passa ter efeitos práticos quando o acórdão for publicado.

SERVIÇO COMUNITÁRIO

A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação – advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Apenas a obrigação de prestar serviços comunitários foi considerada incompatível com a natureza administrativa do ilícito e derrubada.

Foto – Divulgação

 

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