Desembargador federal Francisco Roberto Machado, da 7ª Turma do TRF5, suspendeu, por meio de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), a decisão da 10ª Vara Federal de Pernambuco que determinava a retificação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento de vaga de desembargador no TJPE pelo Quinto Constitucional.
Com a medida, o processo de escolha para o cargo fica paralisado até o julgamento do mérito do recurso. A ação Popular que originou a controvérsia foi ajuizada pelos advogados Pedro Henrique Reynaldo Alves e Jayme Asfora Filho, com o objetivo de questionar o processo de composição da lista sêxtupla elaborada pela OAB-PE.
Segundo o desembargador, a jurisprudência da 7ª Turma rejeita o uso da Ação Popular para além dos limites previstos em sua legislação, como a anulação ou declaração de nulidade de atos do poder público, afastando a possibilidade de sua aplicação para determinar obrigação de fazer.
Na decisão, o desembargador considerou necessário paralisar o envio da lista ao TJPE até que a questão seja analisada pelo colegiado. “A fim de permitir que a matéria seja melhor descortinada pelo colegiado da 7ª Turma, reputo prudente, inclusive para ambas as partes, suspender a decisão agravada, sem prejuízo de obstar que a OAB envie qualquer lista sêxtupla para o TJPE até ulterior deliberação deste TRF5”, afirmou.
Foi destacado, ainda, que permitir o envio da lista retificada poderia levar o TJPE a prosseguir no certame, o que inviabilizaria uma análise mais aprofundada do caso. Com a suspensão, o processo de escolha do novo desembargador pelo Quinto Constitucional, na classe dos advogados, permanece paralisado até o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento pelo TRF5.
A decisão representa uma medida cautelar que busca preservar o andamento regular do processo, garantindo a análise detalhada das questões levantadas no recurso. A definição final sobre o caso dependerá do posicionamento do colegiado da 7ª Turma do TRF5, que deverá se pronunciar sobre o mérito do agravo em momento oportuno.
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