Justiça de Pernambuco decidiu suspender e anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Ipojuca, que havia acontecido na terça-feira (19) . A ação foi movida por Fábio Oliveira da Silva, cidadão e eleitor do município. No documento ele alegou que a antecipação da escolha da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 feria os princípios democráticos e republicanos, além de comprometer a legitimidade do processo legislativo.
Na decisão, a magistrada destacou que o Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento recente (ADI 7.737), já havia considerado inconstitucional a antecipação da eleição da Mesa Diretora na Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe entendendo que esse tipo de prática fragiliza a democracia e reduz a representatividade política.
A juíza entendeu que o mesmo raciocínio se aplica ao caso de Ipojuca. Por isso, determinou a suspensão imediata de qualquer ato ou procedimento voltado à antecipação da eleição e a invalidação de eventual votação que já tivesse ocorrido.
Com isso, a eleição da Mesa Diretora para o próximo biênio só poderá ser realizada dentro do prazo regular e, não de forma antecipada, como havia sido convocado pelo atual presidente da Câmara Vereador Flávio do Cartório. A Câmara de Vereadores de Ipojuca e o município foram intimados oficialmente a cumprir a decisão, sob pena de nulidade dos atos praticados.
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