Juíza da 6ª Vara Cível de Brasília, Bruna Araujo Coe Bastos manteve a decisão de tornar nula a deliberação que reconduziu Raul Henry para o comando do MDB de Pernambuco. Henry havia dado entrada a um recurso contra a ação movida pelos presidentes dos diretórios municipais do MDB de Bodocó, Otávio Cavalcante e de Paulista, Kelly Moura.
“Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos”, diz o documento assinado pela magistrada. Na primeira decisão, proferida no dia 30 de outubro, a juíza entendeu que as normas estabelecidas pelo estatuto do partido não haviam sido cumpridas durante o processo de eleição interna. Isso, ainda de acordo com a juiza, comprometeu a lisura da eleição.
A decisão que suspendeu a convenção considerou que houve desrespeito ao procedimento legal eleitoral, o que “viola a igualdade de participação e de chances dos candidatos”. Na eleição, para presidir a sigla, no Estado realizada em maio deste ano, Henry obteve 65 votos. Ele disputou a presidência do partido com o deputado estadual Jarbas Filho, que teve 49 votos. A decisão, à época foi proferida também pela juiza Bruna Araujo Coe Bastos.
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