As prévias de carnaval já começaram em muitas cidades pernambucanas. Para a maioria dessas festas são necessárias ligações provisórias de energia elétrica com o objetivo de abastecer a iluminação cênica, barracas, tendas, palcos, avenidas pelas quais os trios elétricos passam e áreas de dispersão do público.
A Neoenergia Pernambuco lembra que encerra nos próximos dias o prazo para prefeituras e organizadores de eventos informarem à distribuidora detalhes importantes como altura de trios elétricos e demanda de carga que vai ser necessária para realizar as festas, desde que não seja necessário a realização de obras na rede elétrica.
No caso das prefeituras, a distribuidora já enviou cartas reforçando esse pedido desde o início de janeiro. “Todas as ligações provisórias exigem atenção e só devem ser feitas por profissionais da Neoenergia Pernambuco. Além disso, elas dependem de uma avaliação técnica minuciosa e isso requer que os prazos estabelecidos pelos órgãos de controle sejam seguidos à risca”, destacou o supervisor comercial da Neoenergia Pernambuco, Romulo Barbosa.
O fornecimento provisório de energia elétrica atende eventos e festividades de duração inferior a 30 dias. Para atendimento da ligação provisória, faz-se necessário realizar a solicitação através de um formulário, que deverá ser preenchido com antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o atendimento condicionado à disponibilidade de energia e potência.
Não é permitido um período de ligação provisória superior a 30 dias. O envio das informações e o pedido de ligação provisória pode ser feito diretamente no Portal de Clientes Corporativos da Neoenergia Pernambuco ou pelo WhatsApp (81- 3217-6990).

RECOMENDAÇÕES
Com o intuito de evitar problemas com a rede elétrica, a Neoenergia Pernambuco destaca algumas recomendações que devem ser seguidas em todo o período que antecede as festividades carnavalescas durantes os dias de folia. Confira abaixo:
-Evitar solicitar ligação provisória fora do prazo mínimo ao atendimento. O pedido deve ser para locais onde já exista rede elétrica, com pelo menos 10 dias de antecedência. O mesmo prazo se repete para recebimento da relação contendo os dados dos comerciantes (nome/CPF/telefone) devidamente autorizados através de ofício, encaminhado pelo município.
-Caso haja necessidade de reforço e/ou construção (extensão) de rede de distribuição de energia elétrica para o atendimento, o prazo de solicitação deve ser de no mínimo 30 dias. Como solicitar: preencher os dados solicitados no formulário; anexar os documentos necessários (se a ligação provisória se destinar à palanques e shows, será necessário o envio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de execução quitada e assinada pelo profissional e contratante, com descrição da atividade técnica correspondente).
– Ler e confirmar o termo de aceite; clientes corporativos – ligação provisória (após o envio da solicitaçã, será gerado um número de protocolo. A resposta desta solicitação será enviada para o e-mail cadastrado em seu usuário); São de responsabilidade do consumidor as despesas com a instalação e retirada de rede e ramais de caráter provisório, os custos dos serviços de ligação e de desligamento, bem como os reforços e melhoramentos necessários na rede elétrica;
-O cliente é responsável pela instalação e manutenção do padrão de entrada de energia elétrica; o fornecimento de energia elétrica é em baixa tensão, quando a unidade consumidora tiver carga instalada igual ou inferior a 75kW; a carga instalada informada deverá corresponder à carga real instalada na unidade consumidora.
-Cargas especiais devem ser declaradas, tais como: fornos elétricos a arco, fornos elétricos de indução com compensação através de capacitores, motores com potência igual ou superior a 30 CV (síncronos e assíncronos), soldas elétricas, entre outras cargas.
Fotos – Divulgação




