CPRH PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA LEI GERAL DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) publicou a Instrução Normativa Nº 002/2026 que regulamenta a aplicação da Lei Federal 15.190/2025 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental, com mudanças nos procedimentos de licenciamento ambiental.

 Uma das normas é a adequação ao Sistema Integrado de Serviços Ambientais (Sisam) às diretrizes da Lei 15.190/2025, com a adaptação dos sistemas da CPRH. A implantação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e novos prazos de validade das licenças, também constam na instrução.

 A instrução ainda trata das restrições ao licenciamento simplificado: restrições à aplicação da LAC para empreendimentos e atividades que demandem supressão de vegetação nativa, remoção ou realocação de população, localizadas em oito áreas específicas. Traz ainda as atividades com dispensa e não sujeição ao licenciamento ambiental.

 No caso da emissão automática de certidões, a CPRH emitirá, por meio do Sisam, a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, e, pelo portal, a Certidão de Não Sujeição ao Licenciamento Ambiental, mediante preenchimento eletrônico das informações do interessado. É importante destacar que a CPRH mantém integralmente seu poder de fiscalização e controle ambiental, assegurando o monitoramento das atividades e o cumprimento da legislação ambiental.

 A Instrução Normativa define ainda, o procedimento para participação das autoridades envolvidas, regras de transição, esclarecimentos sobre dispensa de fiscalização ambiental e autorização de supressão vegetal. O conteúdo completo do documento está disponível no portal da Agência CPRH – www.cprh.pe.gov.br.

Foto – Divulgação CPRH

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