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segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

ECONOMIA

PRAZO PARA DEFINIR RECOLHIMENTO DE NOVOS IMPOSTOS NO SIMPLES NACIONAL TERMINA PRÓXIMO DIA 30

Por Luzimar Dias Atualizado em 18 de setembro de 2026

Empresas têm menos de duas semanas para escolher como serão recolhidos IBS e CBS em 2027. Decisão pode afetar preços e competitividade. Micro e pequenos empresários têm menos de duas semanas para definir como será o recolhimento dos novos impostos da Reforma Tributária em 2027.

O prazo termina no dia 30 de setembro e vale para as empresas que já estão no Simples Nacional e para aquelas que pretendem aderir ao regime no próximo ano. A escolha permite definir como serão recolhidos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir de 2027.

A janela foi antecipada e exige planejamento das empresas. Antes da reforma, as definições relacionadas ao regime tributário ocorriam no mês de janeiro. Para os negócios que já estão no Simples Nacional e pretendem continuar no formato tradicional, não é preciso fazer uma nova opção.

A renovação continua automática, e IBS e CBS permanecem dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto aos demais tributos do regime simplificado. A novidade da legislação é a possibilidade de optar por um modelo misto em 2027: manter os demais tributos no Simples, mas recolher o IBS e a CBS por fora da guia, seguindo as regras do regime regular.

A decisão impacta principalmente quem vende para outras empresas. No regime regular, os clientes poderão aproveitar créditos de IBS e CBS conforme as regras aplicáveis ao modelo. Já no Simples Nacional, o aproveitamento fica limitado ao valor dos dois tributos efetivamente recolhidos dentro do DAS.

“O primeiro passo é entender quem são os clientes. Se a empresa vende diretamente ao consumidor final, a tendência é que permanecer no Simples continue sendo mais vantajoso. Mas quem está no meio da cadeia precisa avaliar se o preço praticado no Simples permanecerá competitivo em comparação com o mercado”, pontuou a advogada tributarista Mirella Lucena, do escritório Da Fonte Advogados.

A diferença nos créditos pode influenciar a escolha dos fornecedores e a estratégia comercial do negócio. “É preciso estudar a precificação. Um concorrente pode até cobrar mais caro, mas oferecer um crédito maior ao cliente. Isso tornará a operação mais interessante para quem compra”, explicou a especialista.

PRAZOS E REVISÃO

A legislação permite que a opção feita em setembro seja revista até o fim de novembro, antes de se tornar definitiva. O período poderá ser utilizado pelas empresas para fazer simulações de caixa e avaliar os impactos de cada alternativa.

“A orientação é fazer a opção dentro do prazo de setembro e aproveitar outubro e novembro para aprofundar os estudos. Se a empresa concluir que outro modelo é mais adequado, ainda poderá desistir antes que a escolha se torne definitiva”, orientou Mirella. Além disso, a opção pelo regime regular pode ser revista a cada seis meses pelo contribuinte.

“Quem não optou pelo regime para o primeiro semestre de 2027, por qualquer razão, poderá fazê-lo para o segundo semestre, no mês de março”, explicou a advogada. A mudança também deve ser observada pelas empresas que contratam fornecedores enquadrados no Simples Nacional.

Segundo a especialista, mapear a opção tributária adotada por esses parceiros ajudará a estimar o impacto dos créditos de IBS e CBS, podendo influenciar renegociações de contratos e estratégias de compras.

Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil



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