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sábado, 17 de outubro de 2026

Política e cotidiano de Pernambuco

OPINIAO

DOIS DIAS DE FOLGA, 60 DIAS SEM FÔLEGO E UMA CONTA QUE NÃO FECHA

Por Luzimar Dias

O Instituto Foodservice Brasil (IFB) que reúne a cadeia de valor do setor de alimentação fora do lar, acompanhou a aprovação, pelo Senado, da PEC 221/2019, que encerra a escala 6×1 e segue agora para a promulgação.

O segmento é formado por indústrias de alimentos e bebidas, equipamentos e embalagens, operadores de estabelecimentos, distribuidores e empresas de serviços. O debate foi legítimo e a votação, de 75 votos a 1 no Senado, mostra o respaldo que a medida tem.

Não é essa a discussão que o IFB traz hoje. A discussão que o setor precisa fazer agora é a do calendário. “O setor não discute a folga, discute o relógio. Reorganizar a escala de uma operação que não pode fechar as portas leva muito mais do que 60 dias.”

Pelo texto aprovado, o primeiro marco chega dois meses após a promulgação da emenda: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e o trabalhador passa a ter dois dias de descanso por semana. A jornada de 40 horas vem 12 meses depois.

Para quem trabalha de segunda a sexta, 60 dias é um prazo exigente. Para um setor que abre 7 dias por semana, vive de escala, de sazonalidade e de margem estreita, é um prazo de outra natureza, porque reorganizar a escala é reorganizar o próprio funcionamento do negócio.

Os dados do IFB mostram a dimensão do desafio. São 132 empresas associadas que, juntas, empregam mais de 440 mil pessoas e somam mais de 183 mil estabelecimentos, por onde passam quase 200 milhões de consumidores todos os meses.

No nosso levantamento, apenas 9% das empresas já decidiram como vão se adaptar e 64% só devem decidir depois da definição legal ou ao longo de 2027. No orçamento de 2027, só 18% já incluíram o impacto.

E, 59% das estimativas de impacto ainda são percepção, não modelagem formal, o que é natural diante de uma regra que acaba de ser aprovada. Há ainda uma restrição de fundo. Entre os operadores de estabelecimentos, 91% do quadro está em escala 6x e todos atribuem nota máxima à dependência dessa escala para funcionar sem interrupção.

Para o conjunto das empresas, 36% afirmam que mais de 75% de suas unidades não podem reduzir um dia de funcionamento sem perda relevante de receita. E a saída mais óbvia, contratar, esbarra no mercado.

O total 77% já relatam dificuldade de recrutamento, antes de qualquer mudança, enquanto 59% projetam ampliar o quadro em ao menos 5% e mais de um terço espera aumento de 10% ou mais na folha. A conta chega também a quem já trabalha de segunda a sexta.

Parte das indústrias e fabricantes de equipamentos opera 44 horas, com compensação do sábado e, passa a 42 horas em 2 meses e a 40 horas em 14: são 4 horas a menos por semana para cada colaborador. Cerca de 9% da jornada atual.

Sem novas contratações, é capacidade produtiva que deixa de existir. O risco de uma transição curta não é o setor deixar de cumprir a regra. É cumpri-la por um caminho tortuoso. Entre as empresas ouvidas, 41% já antecipam a revisão de preços e outras 32% avaliam essa possibilidade.

Uma adaptação apressada tende a custar mais, a todos, do que uma adaptação planejada. Para alguns segmentos, o problema não é de custo nem de vontade, é de viabilidade técnica.

A logística depende de motoristas, uma profissão que a tecnologia ainda não substitui e que já falta no mercado e o mesmo vale para outras funções em que não há máquina que faça o lugar de uma pessoa.

Onde a operação roda seis dias por semana, cobrir um dia a menos de trabalho exige algo em torno de 1 profissional a mais para cada cinco que já existem. Somados, o tempo de contratar, habilitar e treinar até que alguém opere sozinho supera os 60 dias – mesmo que houvesse gente disponível e não há.

Nestes casos, o caminho tortuoso nem existe. A alternativa é parar caminhões. Por isso, 73% das empresas defendiam um prazo mais longo ou diferenciado, por segmento ou por porte e 68% veem urgência alta ou crítica por clareza regulatória.

Não se trata de freio e sim de calibragem. O que ainda não está claro é justamente o que decide o dia a dia do negócio como: a jornada se aplica a operações de 7 dias? Qual será o divisor do salário-hora e o cálculo das horas extras.

Que regras valerão para banco de horas, turnos flexíveis e compensação; qual será o papel da negociação sindical e quais exceções setoriais serão admitidas. Para trazer luz a esses pontos, o IFB propõe que a regulamentação reconheça a realidade de cada segmento e de cada porte.

É preciso regras diferenciadas de compensação e jornada para operações contínuas e medidas de transição por porte e que se instale uma mesa técnica com o Executivo e o Congresso, com os dados do setor sobre a mesa.

Com os associados, o Instituto trabalhará na construção de benchmarks setoriais e de um modelo de simulação de custo, duas das demandas mais citadas na pesquisa. “Folga se aprova no plenário, mas se sustenta no balcão, na cozinha, no chão de fábrica e na estrada. É ali que o calendário precisa caber”.

Por Alessandro Rios – Presidente do Instituto Foodservice Brasil (IFB)

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