FARRA COM DINHEIRO PÚBICO: PARTIDOS QUEREM RESTITUIR COMPENSAÇÃO FISCAL À RÁDIOS E TVs

O presidente do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), costura acordo com outros partidos para derrubar o veto à compensação fiscal para emissoras de rádio e TV pelo espaço publicitário cedido para a propaganda partidária.

A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão – Abert conversa com presidentes de diversas legendas para garantir a derrubada do veto. Segundo a entidade, os dirigentes partidários têm sido receptivos ao pedido.

As siglas querem evitar a judicialização do tema. A intenção é afastar riscos à utilização de uma janela de publicidade na qual eles têm muito interesse. Já sinalizaram a diretores de empresas de mídia que a compensação fiscal deve ser restituída.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que recria a propaganda partidária na 3ª feira (4.jan). O mandatário alegou, no entanto, que a possibilidade de compensar a cessão do espaço comercial pelas empresas “ofende a constitucionalidade e o interesse público, uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita”.

A propaganda partidária ocupará um espaço comercial que vale até R$ 2,8 bilhões na grade de programação das 5 maiores emissoras de TV –Globo, Record, SBT, Band e RedeTV. O valor do benefício fiscal às empresas seria menor –cerca de R$ 527 milhões, segundo a consultoria do Senado.

Em dois dias, o TSE recebeu pedidos de 11 partidos para reservar datas específicas para exibir suas propagandas. São eles: MDB, PC do B, PSDB, Solidariedade, Cidadania, PV, PP, Podemos, PL, PSD e Patriota.

O plenário da Corte Eleitoral ainda precisa deliberar sobre os pedidos. As inserções de 30 segundos cada devem ser exibidas entre 19h30 e 22h30, a pedido dos partidos políticos e com autorização dos tribunais eleitorais. Em anos eleitorais, como 2022, a propaganda será transmitida apenas no 1º semestre.

O tempo dado aos partidos depende do número de deputados eleitos nas eleições gerais mais recentes, mas apenas siglas que tenham alcançado a cláusula de desempenho eleitoral têm direito ao tempo. Leia no parágrafo seguinte as regras de acordo com o tamanho das bancadas eleitas para a Câmara em 2018.

Mais de 20 deputados — 11 partidos terão 20 minutos por semestre; de 10 a 20 deputados; — 4 partidos terão 10 minutos por semestre; até 9 deputados — 15 partidos terão 5 minutos por semestre. Os pedidos ao TSE têm a finalidade apenas de garantir as datas de interesse de cada partido. Os programas só serão gravados pouco tempo antes da veiculação.

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