Governo de Pernambuco sanciona a Lei Nº 17.651/2022, que cria o Plano Estadual de Educação para o período pós-pandemia nas escolas, estabelecendo a necessária utilização de plataformas, mídias e tecnologias para permitir a inovação digital na educação dos alunos.
De autoria do deputado estadual João Paulo Costa (Avante) medida tem como foco a educação- uma das áreas mais afetadas durante a pandemia – que vive um período de transformação digital, com o uso cada vez mais frequente de plataformas com modelos de aulas à distância, o que obrigou alunos e professores se adequarem a uma nova realidade.
“É uma lei importante, tendo em vista que a tecnologia e as plataformas online já fazem parte da nossa realidade. Muitos professores tiveram de se adequar ao modelo de aulas à distância e, mesmo após a pandemia, tenho certeza que essas ferramentas continuarão a ser utilizadas”, explicou o Parlamentar autor da lei.
Segundo dados da Pesquisa sobre o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nos domicílios brasileiros -TIC Domicílios de 2020, a pandemia intensificou o uso de tecnologias digitais no Brasil. Em 2019, 71% dos domicílios possuíam internet, e em 2020 esse número subiu para 83%, o que corresponde a 61,8 milhões de domicílios com algum tipo de conexão à rede.
“Esperamos que a lei reforce ainda mais a necessária atualização pedagógica nas escolas do nosso estado. Precisamos de projetos e programas que incentivem a alfabetização digital dos alunos, além de estratégias que podem ser empreendidas pelos próprios professores”, afirmou João Paulo Costa.




