TCE-PE REGULAMENTA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ORGANIZAÇOES SOCIAIS DE SAÚDE

Pleno do Tribunal de Contas aprovou a Resolução Nº 154/2021) que trata da prestação de contas e da transparência dos recursos públicos geridos pelas Organizações Sociais de Saúde – OSS. O normativo foi publicado na edição do dia 16 de dezembro de 2021 no Diário Oficial Eletrônico do TCE.

 A Resolução levou em conta a Lei Estadual nº 15.210/2013, que estabelece que as OSS devem prestar contas anualmente ao órgão supervisor, e ao TCE, e determina que as prestações de contas apresentadas pelas organizações, juntamente à documentação comprobatória, sejam publicadas eletronicamente no sítio oficial da OSS e no Portal da Transparência do Estado de Pernambuco.

Norma também levou em consideração o crescente aumento dos recursos públicos repassados às Organizações Sociais de Saúde e a necessidade de uma maior transparência das aplicações, sobretudo no período de enfrentamento à pandemia.

Para garantir a transparência dos repasses, alguns documentos e informações deverão ser disponibilizados nos sites oficiais dos órgãos e das entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com OSS e nos Portais de Transparência do Governo do Estado, organizados por unidade de saúde.

Entre eles estão: estrutura organizacional da unidade de saúde, incluindo cargos e ocupantes; serviços disponibilizados ao cidadão pela unidade geridapelo contrato de gestão, indicando as especialidades médicas disponíveis; endereço e telefone da unidade de saúde, bem como o horário de atendimento ao público; relação atualizada dos bens públicos destinados à unidade de saúde.

Inclui-se ainda,  estatuto da OSS responsável e decreto de qualificação da OSS responsável e o contrato de gestão firmado com a OSS responsável e seus respectivos termos aditivo, Na relação, deverão constar ainda, os regulamentos para a aquisição de bens e a contratação de pessoal, obras e serviços da OSS responsável;

Os demonstrativos financeiros do contrato de gestão; os relatórios de execução do contrato de gestão demonstrando as metas propostas e os resultados alcançados; os relatórios de fiscalização e acompanhamento dos resultados atingidos na execução do contrato de gestão firmado e os demonstrativos constantes dos anexos II a VIII da Resolução, em arquivos individualizados por unidade de saúde.

Também devem constar a prestação de contas mensal e sua respectiva documentação comprobatória, apresentada pela OSS ao ente contratante; e a prestação de contas anual, contendo, em especial, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, ao comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, ao balanço e aos demonstrativos financeiros correspondentes, e sua respectiva documentação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *