Vereador Samuel Salazar (MDB) disse em discurso na reunião plenária da Câmara Municipal do Recife, nesta segfunda-feira (05) lamentar decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem.
Salazar lembrou que a medida que suspendeu os efeitos da Lei Nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial da enfermagem – deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
“A decisão liminar do ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do piso salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da Confederação Nacional de Saúde de que a eficácia da lei causará demissões e falta de leitos”, ressaltou.
“No entanto, segundo os conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, estados e municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional”, afirmou o Vereador.
Samuel Salazar chamou a atenção, também, de que houve análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, “sendo considerado viável a aprovação do piso salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor”.
Com estes argumentos, o Parlamentar ressaltou que a decisão pela suspensão é discutível, por considerar que não há indício de risco para o sistema de saúde. “Ou seja, a decisão do ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela enfermagem”.
Samuel Salazar lembrou do trabalho realizado por estes profissionais durante a pandemia da Covid-19 e destacou o protagonismo na luta pela vida e na dedicação demonstrada pela enfermagem.
PISO NACIONAL
Sancionada no mês passado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei federal número 14.434/2022 institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
Foto – Divulgação/CMR




