LULA AUMENTA LIMITE DE CACHÊS PARA ARTISTAS NA LEI ROUANET: MEDIDA ESTÁ NO DOU DESTA TERÇA(11)

Presidente Lula da Silva (PT) alterou normas do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e aumentou o valor do cachê de artistas na Lei de Incentivo à Cultura – mais conhecida como Lei Rouanet. As mudanças viabilizadas pelo Ministério da Cultura, comandado pela ministra Margareth Menezes foram publicadas nesta terça-feira(11) no Diário Oficial da União (DOU).

Na nova instrução, o cachê de artista solo será de R$ 25 mil por apresentação; de R$ 50 mil para grupos artísticos e banda; de R$ 5 mil por músico e de R$ 25 mil para maestro ou regente, no caso de orquestras.

A lei foi criticada diversas vezes pelo ex-presidente, que reduziu todos os valores envolvidos. No governo Bolsonaro, o valor era de até R$ 3 mil por apresentação para artista solo; até R$ 3, 5 mil por músico, e até R$ 15 mil para maestro, no caso de orquestras.

O texto altera também os valores relacionados à captação dos projetos. Dessa forma, fica R$ 1 milhão para empreendedor individual, com enquadramento microempreendedor individual, com até quatro projetos ativos – o valor se manteve; R$ 6 milhões para demais enquadramentos de empreendedor individual, com até oito projetos ativos.

Anteriormente era de R$ 4 milhões; R$ 10 milhões para empresas, com até 16 projetos — antes era de R$ 6 milhões. Outra mudança feita pela pasta se refere aos limites dos produtos culturais.

Agora, um curta metragem pode captar até R$ 300 mil; programas de televisão, até R$ 65 mil por episódio; programas de rádio, até R$ 125 mil; podcasts, até R$ 20 mil; sites da internet, até R$ 65 mil; jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais, até R$ 700 mil e websérie pode captar até R$ 30 mil por episódio

Todas as linguagens artísticas estão contempladas nas novas regras. São elas: artes cênicas (circo, dança, mímica, ópera, teatro e congêneres); artes visuais (pintura, gravura, desenho, escultura, fotografia, arquitetura, grafite e congêneres); audiovisual (produção cinematográfica e videográfica, rádio, televisão, difusão e formação audiovisual.

Também estão inclusos no benefício: jogos eletrônicos e congêneres); humanidades (literatura, filologia, história, obras de referência e obras afins); música (música popular, instrumental e erudita e canto coral) e patrimônio cultural (material e imaterial, patrimônio arquitetônico, patrimônio arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e outros acervos).

Foto – Divulgação

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