A conscientização e prevenção do câncer de mama têm muito destaque na imprensa e em ações no Brasil, no mês de outubro. Pouca gente sabe, mas as mulheres que sofrem com a doença têm um respaldo dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
O advogado especialista na área, Bruno Felix ressalta a importância de que essas informações sejam cada vez mais divulgadas. “A lei assegura três dias ao longo de um ano para que a pessoa possa fazer os testes, exames e, comprovando que a ida ao médico foi para este objetivo”.
Os dias de ausência não serão descontados, sem necessidade do atestado médico. Caso seja diagnosticado com o câncer, sugiro que o paciente apresente o máximo de documentos, laudos, exames possíveis para desburocratizar o processo para receber os benefícios”, explicou Bruno Felix.
O advogado ressalta que os direitos são concedidos às mulheres diagnosticadas com câncer de mama e que tenham carteira de trabalho assinada, previstos na CLT. Para as trabalhadoras que exercem as atividades por meio da Pessoa Jurídica, o PJ, os direitos não se aplicam.
“Além disso, o empregador não pode desligar da empresa a colaboradora com doença grave, pois é considerada uma demissão discriminatória, o que garante a manutenção do trabalho durante o período de tratamento”, acrescentou Bruno Félix.
OUTUBRO ROSA
O mês de outubro é internacionalmente reconhecido como o Mês da Conscientização Sobre o Câncer de Mama – uma campanha que visa sensibilizar as pessoas sobre a importância da detecção precoce, prevenção e tratamento do câncer de mama.
Durante esse período, inúmeras iniciativas, campanhas e eventos são realizados em todo o mundo para destacar os desafios enfrentados pelas mulheres que lutam contra essa doença.
É um momento em que a sociedade se une para oferecer apoio, compartilhar informações vitais e encorajar as mulheres a realizarem exames regulares de mamografia, desempenhando um papel crucial na detecção precoce e no aumento das taxas de sobrevivência. Confira os oito direitos trabalhistas das mulheres com câncer de mama:
– Saque do FGTS
– Saque do PIS/PASEP
– Isenção do IPVA
– Imposto de Renda
– Auxílio-doença
– Tramitação prioritária de processos
– Aposentadoria por invalidez
– Recebimento prioritário de precatórios.
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