No esforço concentrado para deliberar sobre o Projeto de Lei do Executivo (PLE) número 70/2023, que tramita em regime de urgência, neste período de convocação extraordinária, os vereadores realizaram três reuniões de comissões na manhã desta terça-feira (26), de forma híbrida e presencial.
Sob a presidência do vereador Samuel Salazar (MDB), a Comissão de Finanças e Orçamento foi a primeira a se reunir, por videoconferência, logo após a reunião plenária para instalação do período extraordinário. Iniciativa contou com as presenças dos vereadores Aderaldo Pinto (PSB), Chico Kiko (PP) e Marco Aurélio Filho (PRTB).
O presidente do colegiado foi também o relator do projeto de lei, que apresentou parecer favorável, sem emendas. A proposição incentivará a criação do primeiro centro de manutenção de aeronaves de grande porte do Nordeste.
As comissões de Finanças e Orçamento; Desenvolvimento Econômico e de Legislação e Justiça analisaram e aprovaram a proposta, que agora está apta para ser votada no plenário da Câmara Municipal do Recife.
O PLE tem como proposta incentivar a criação do primeiro centro de manutenção de aeronaves de grande porte do Nordeste, através da redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 2%.
Essa alíquota é relativa aos serviços prestados de manutenção de aeronaves, além das isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), incidente nos imóveis utilizados na prestação dos serviços, e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos (ITBI), incidente sobre os imóveis adquiridos para serem utilizados na prestação dos serviços de manutenção de aeronaves.
A terceira e última reunião de comissão foi a de Legislação e Justiça, presidida pelo vereador Zé Neto (PROS). Participaram da reunião o vereador Samuel Salazar (MDB) e Rinaldo Junior (PSB), tendo como relator Zé Neto, que analisou a proposta sob o aspecto constitucional.
Zé Neto entendeu que “o município tem competência para legislar sobre a matéria, de acordo com artigo 30 da Constituição Federal, artigo número 6 da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 26, também da Lei Orgânica”. Ele acrescentou que “não existia impedimento legal para aprovação”. O relatório foi aprovado por unanimidade pelo colegiado.
Foto – Divulgação/CMR




