ALEPE PROMULGA LEI QUE PROÍBE USO DE CANUDO PLÁSTICO NO ESTADO

Assembleia Legislativa  de Pernambuco – Alepe  promulga  lei que proíbe a distribuição gratuita de canudos de plástico para a ingestão de líquidos, em todos os estabelecimentos comerciais do Estado, como: hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes,  padarias  e outros. A normatização de número 16.962  também impede a comercialização do produto. 

  Ainda de acordo com a publicação do Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (21), os estabelecimentos terão um prazo até 1º de janeiro de 2022, para se adequar a nova legislação.  A lei estabelece ainda que, a partir da entrada em vigor dos efeitos da legislação, os estabelecimentos deverão disponibilizar para os clientes canudos de papel, confeccionado com material biodegradável, metal ou vidro, caso haja a necessidade de utilização por pessoa com deficiência.

   A norma, em vigor desde segunda-feira (20), prevê que a fiscalização seja realizada  pelos órgãos públicos. Eles ficarão com a responsabilidade de aplicar as sanções decorrentes de infrações, “mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa”. Também, rege que os estabelecimentos realizem ações para estimular o uso de canudos produzidos em papel ou outra matéria biodegradável, bem como os reutilizáveis. O descumprimento está sujeito a penalidades previstas na LF nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, entre as quais: multa, suspensão das atividades e interdição.  A nova lei foi proposta pela deputada Simone Santana (PSB) e o ex-deputado, Everaldo Cabral (PP). 

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