Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe promulga lei que proíbe a distribuição gratuita de canudos de plástico para a ingestão de líquidos, em todos os estabelecimentos comerciais do Estado, como: hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e outros. A normatização de número 16.962 também impede a comercialização do produto.
Ainda de acordo com a publicação do Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (21), os estabelecimentos terão um prazo até 1º de janeiro de 2022, para se adequar a nova legislação. A lei estabelece ainda que, a partir da entrada em vigor dos efeitos da legislação, os estabelecimentos deverão disponibilizar para os clientes canudos de papel, confeccionado com material biodegradável, metal ou vidro, caso haja a necessidade de utilização por pessoa com deficiência.
A norma, em vigor desde segunda-feira (20), prevê que a fiscalização seja realizada pelos órgãos públicos. Eles ficarão com a responsabilidade de aplicar as sanções decorrentes de infrações, “mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa”. Também, rege que os estabelecimentos realizem ações para estimular o uso de canudos produzidos em papel ou outra matéria biodegradável, bem como os reutilizáveis. O descumprimento está sujeito a penalidades previstas na LF nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, entre as quais: multa, suspensão das atividades e interdição. A nova lei foi proposta pela deputada Simone Santana (PSB) e o ex-deputado, Everaldo Cabral (PP).