Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde, os exames sorológicos, conhecidos como testes rápidos, para detecção da Covid-19. Os testes, que identificam se a pessoa desenvolveu anticorpos após exposição ao novo coronavírus, foram incluídos devido a uma liminar da Justiça Federal de Pernambuco.
A Agência recorreu contra a medida e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido. No recurso, a ANS alegou que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.
Em reunião da diretoria da Agência, transmitida online nesta quinta-feira (16), os diretores votaram pela suspensão dos efeitos da resolução que incluiu os testes IGA, IGC e IGM na cobertura dos planos. O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Sacarabel, esclareceu que, “além da questão científica, que ainda está em análise, uma incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente nos custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários”.