Deputado estadual Álvaro Porto (PTB) disse que, colocou o mandato à disposição no combate ao coronavírus e seus efeitos. Desde o início da pandemia, em 17 de março tem encampado iniciativas para amenizar as consequências da Covid-19. Logo na primeira semana destinou R$ 1.7 milhão de emendas impositivas a que tem direito este ano, para a compra de 34 respiradores mecânicos que deveriam ser destinados a hospitais e unidades públicas de saúde de municípios do Agreste Meridional e Mata Sul.
Os equipamentos, como sabido, são fundamentais para o tratamento e recuperação de pacientes atacados pela Covid-19. O valor destinado pelo deputado correspondeu quase à totalidade dos recursos das emendas (R$ 1.888 milhão), previstos para cada parlamentar dentro do orçamento da Assembleia Legislativa. Os R$ 100 mil restantes do lote de Porto já tinham sido direcionados por ele à Fundação Altino Ventura, instituição que presta assistência clínica, cirúrgica e de emergência oftalmológica à população de baixa renda.
Com isso, vale destacar, 100% das emendas do deputado, em 2020, ficaram circunscritos à área da saúde. Em abril, quando a contaminação começou a crescer no interior, o Parlamentar decidiu distribuir máscaras de proteção reutilizáveis em municípios do Agreste. A iniciativa incluiu a entrega de material informativo, enfatizando a necessidade do distanciamento, seguindo as recomendações das autoridades de Saúde e a existência do decreto estadual que tornou obrigatório o uso da máscara.
Ao longo dos meses seguintes foram distribuídos mais de 50 mil kits. Além de colaborar na prevenção ao coronavírus, a ação proporcionou ocupação e ganhos para profissionais da área de costura que enfrentaram perdas de renda com a paralisação quase total da economia – também consequência da pandemia. Também no período, Álvaro Porto apresentou Projeto de Lei que estabelecia a redução de mensalidades de instituições da rede privada de ensino, no tempo em que as aulas se mantivessem suspensas, como medida de combate à pandemia do coronavírus.
O PL, que acabou rejeitado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ da Assembleia Legislativa, incluía as unidades de ensino infantil, fundamental, médio e superior de todo o Estado e visava equilibrar a equação que tinha, de um lado, escolas com menos custos com manutenção (energia e água, por exemplo) e, de outro, alunos (ou pais e/ou responsáveis) com perda real de ganhos por conta da paralisação da atividade econômica imposta pela situação emergencial de preservação da saúde pública.
Preocupado com as limitações que a pandemia devem impor à campanha eleitoral deste ano, Porto enviou apelo ao Senado, Câmara dos Deputados e Tribunal Superior Eleitoral para que órgãos discutam e avaliem a possibilidade de acabar com a restrição imposta ao uso de carros de som durante o período da “caça” aos votos. O parlamentar argumenta que, neste momento em que a pandemia do coronavírus impõe o distanciamento como forma de combate à contaminação, os veículos possam voltar a ser utilizados, independentemente dos eventos em que a circulação é permitida.
Hoje, a Lei Federal n° 13.488, de 6 de outubro de 2017, alterando o §11° do artigo 39 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, limita a circulação de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral a carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. O deputado salienta, porém, que, assim como rádio, TV e internet, os carros de som levam mensagem ao eleitorado sem que as pessoas precisem sair de casa.
APELO AO TJPE
Em outra frente, o Deputado age pra que as dificuldades de ordem financeira e estrutural decorrentes da pandemia não penalizem o Agreste Meridional e Mata Sul no que refere a perdas de serviços públicos. Diante da informação de que o Tribunal de Justiça de Pernambuco já avalia o fechamento de comarcas e o provável remanejamento do acervo das extintas para fóruns de cidades vizinhas, Porto (PTB) encaminhou apelo contundente ao presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, no sentido de assegurar o funcionamento integral das unidades de Quipapá, Brejão, Angelim, Calçado, Jurema, Lagoa do Ouro e Palmeirina.
Álvaro Porto argumenta que o encerramento das atividades em comarcas provocará perdas para habitantes e advogados dos municípios penalizados, uma vez que estes serão obrigados a se deslocar entre diversas localidades atrás do necessário atendimento jurisdicional. Além disso, observa que a ausência de magistrados compromete a ordem social, impede a efetiva prestação jurisdicional e o pleno exercício da cidadania.