Parte dos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 poderá ter que devolver os valores ao governo federal, segundo regra sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Uma alteração na lei que institui o benefício, feita em 14 de maio, estipula que os beneficiários que receberem neste ano rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda – IR deverão acrescentar nas declarações o valor do auxílio emergencial ao imposto devido. A regra vale para o beneficiário e para seus dependentes.
O beneficiário que se enquadrar na situação “fica obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido, o valor do auxílio recebido”, segundo o texto da norma.
Se a tabela do IR se mantiver para o ano que vem, todos os que recebem os R$ 600 e tiveram ao longo de 2020 renda tributável acima de R$ 22.847,76 serão atingidos pela medida.
A última alteração da tabela foi feita em 2017. A lei que criou o auxílio emergencial já estipulava entre os critérios para requisição do benefício que o solicitante não tivesse recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.