O candidato a prefeito de Olinda, João Paulo (PCdoB), sofreu derrota na Justiça, neste sábado (26), por publicação de propaganda antecipada. O fato é considerado irregular quando realizado antes do período eleitoral oficial. Com o formato de adesivos, o conteúdo menciona a sua candidatura e a do também comunista Marcelo Soares, que disputa uma vaga na Câmara de Vereadores do município.
Segundo determinação da juíza Eunice Maria Batista Prado, da 100ª Zona Eleitoral “deve, o referido candidato proceder com a retirada imediata da propaganda antecipada, de natureza irregular, sob o risco de penalidades, conforme prevê a Lei 9.504/97, em seus arts. 36 e 36-A”. A magistrada arbitrou, ainda, uma multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
A referida representação, em desfavor de João Paulo Lima e Silva, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, prevê também a intimação dos envolvidos e que seja oficiado o Detran/PE para informar os dados dos veículos, para sua devida inclusão nos autos. A Juíza destaca a existência de diversos outros processos que colocam o pré-candidato como contumaz na prática irregular.