Companhia Energética de Pernambuco – Celpe continua impedida de realizar a interrupção ou suspensão de todos os consumidores residenciais do Estado durante o período de pandemia do novo coronavírus, segundo a Defensoria Pública de Pernambuco.
O período de emergência foi decretado pelo Governo do Estado até o dia 16 de setembro, podendo ser prorrogado, independentemente da qualificação como família de baixa renda. A Defensoria Pública obteve a liminar concedida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, no dia 23 de março.
A medida proíbe que a Celpe suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica. Além disso, segundo a decisão judicial, a concessionária deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência. Caso contrário, a pena de multa diária é de R$ 10 mil por consumidor afetado e a possibilidade de responsabilização criminal.
Informações por Agencia Brasil