Justiça Federal de Pernambuco, mais uma vez expediu liminar para que a gestão de Geraldo Júlio (PSB) seja obrigada a dar transparência aos gastos com as organizações sociais que estavam gerindo os três hospitais de campanha. Segundo o Juiz Federal, a administração socialista da Prefeitura do Recife, não está cumprindo a exigência de transparência dos gastos.
De acordo com o Blog do Magno, a novidade, revelada na ação da Justiça Federal, é que a gestão do PSB não queria cumprir nem mesmo a obrigação legal de publicar as dispensas e contratos emergenciais no Diário Oficial. A informação está no texto da decisão da 10ª Vara Federal em Pernambuco, assinada na última sexta-feira (09).
Em nome do prefeito, a Procuradoria Municipal sustentou no processo que, “não há fundamento jurídico que ampare a pretensão concernente à publicação também na imprensa oficial nas contratações e aquisições emergenciais regidas pela legislação específica de enfrentamento á Covid-19”. Na liminar, a Justiça decidiu em contrário ao pretendido pela gestão do PSB e mandou a PCR publicar as dispensas e contratos também no Diário Oficial.
A liminar foi decorrente de ação civil pública ajuizada em agosto pelo MPF contra a Prefeitura do Recife. A transparência das contratações decorrentes do enfrentamento da pandemia já tinha sido objeto de recomendação conjunta expedida pelo MPF e pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco – MPCO. A ação ataca uma lei sancionada pelo Prefeito – a Lei Ordinária Municipal 18.704/2020.
Segundo as instituições, a nova lei de Geraldo Julio para facilitar os gastos sem licitação com a pandemia afastava “obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação e normas que vinculam o município do Recife à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto aS entidades do terceiro setor”. De acordo com a liminar, o Município do Recife fica obrigado, a partir da data da decisão (9/10), a cumprir integralmente as normas de transparência mencionadas na ação.