Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, em sessão virtual o Projeto de Lei 1485/20, que aumenta as penas de vários tipos de crimes de corrupção ligados ao desvio de verbas destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública e outros. De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo -SP), O texto será enviado para votação no Senado.
Entre os deputados que quiseram barrar o projeto, estão os políticos da esquerda e do centrão. No entendimento deles, as mudanças no Código de Processo Penal podem desestruturar o texto e buscar mais os holofotes da imprensa, do que ser, de fato, uma cobrança por parte da população. Integram a lista dos que votaram contra, a pré-candidata do PT, à Prefeituras do Recife, Marília Arraes e o deputado Carlos Veras também do PT de Pernambuco:
O projeto dobra as penas para crimes cometidos por funcionários contra a administração pública, como corrupção passiva (exigir ou receber propina), peculato (apropriar-se de valores) e emprego irregular de verbas públicas. Também duplica para corrupção ativa (oferecer propina a funcionário público). Os crimes estão previstos no Código Penal.
Uma emenda aprovada no Plenário dobrou a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, Estado ou Município, em virtude da situação de calamidade pública. A emenda foi proposta pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT- CE) e aceita pela relatora.
A versão aprovada pelos deputados determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Na Lei das Licitações acionadas e processo licitatório – se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública – essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.
A proposta altera, por fim, a Lei de Combate ao Crime Organizado, para prever pena em dobro, se a organização tem como finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Esse crime é punido atualmente com reclusão de 3 a 8 anos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias