As micro e pequenas empresas já podem solicitar o crédito oferecido por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, do Governo Federal. O Fundo Garantidor de Operações – FGO de R$ 15,9 bilhões do Tesouro Nacional, foi liberado para avalizar empréstimos tomados pelos pequenos negócios.
Anúncio foi feito nesta quarta-feira (10) em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Receita Federal e Banco do Brasil (instituição gestora do fundo).
Os recursos poderão ser pedidos em bancos públicos, privados, cooperativas e cooperativas de crédito que quiserem participar do programa. É permitida ainda, a participação de agências de fomento estaduais, bancos cooperados, instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, Empresa de Inovação e Tecnologia do setor financeiro – Fintechs e organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
Entretanto, segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Costa, no momento, apenas o Bancoop está habilitado para oferecer o crédito, “mas há 12 bancos ajustando os seus sistemas para oferecer o empréstimo, em breve”, destacou. Ele acrescentou que essa habilitação pode ocorrer nas próximas horas ou dias. “A gente não tem como prever a velocidade dos bancos em concluir a adaptação dos sistemas”, disse.
Para solicitar o empréstimo, o empresário deve entrar no Portal do Empreendedor. O valor do recurso é destinado à mais de 4,5 milhões de micro e pequenas empresas, ameaçadas pelo impacto econômico da pandemia da Covid-19. Também poderão ser beneficiados os microempreendedores individuais – MEI.
A linha de crédito terá garantia de 100% de cada operação até o limite de 85% da carteira do banco. O valor liberado corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019. A taxa de juros anual máxima será igual à Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para o pagamento e carência de oito meses.