Governo de Pernambuco, que vinha mantendo hospitais da rede pública desabastecidos, inclusive de máscaras e álcool em gel, se utiliza de prerrogativa para confiscar produtos em loja de material médico.
Ação ocorreu nesta quinta-feira(19) no Bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife e foi executada conjuntamente pelo Procon estadual, Secretaria da Fazenda e Polícia Militar, amparada em decreto que permite requisição de bens, produtos e serviços de pessoas jurídicas e naturais, para pagamento posterior.
Ocorre que o recurso utilizado pelo governador Paulo Câmara, para tentar conter o corona vírus, recolhendo máscaras aterrissou no estabelecimento de forma desastrosa. Proprietário da loja criticou a operação e disse que a maneira como foi executada fere o princípio de direito da pessoa.
O empresário que preferiu não se identificar desabafou: ” eles chegaram fazendo uma confusão danada acompanhados da Policia Militar, como se eu fosse bandido ou estivesse infringindo a lei e levaram todo o estoque, de máscaras no valor de 50 mil reais.”
Eles podem pegar? Podem! Não tem o decreto? Podem! Mas como é que faz isso com a pessoa física? Eu não tenho culpa se está faltando produto no hospital público”, acrescentou.
As ações desencadeadas pela Secretaria da Fazenda, com apoio do Procon, Polícia Militar e Polícia Civil em estabelecimentos comerciais para requisição administrativa de produtos e equipamentos médicos, tem como fundamentação o Decreto Nº 48.809, de 14 de março de 2020, do Governo do Estado, que prevê a regulamentação de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal, N° 13979, de 06 de fevereiro de 2020. Governo de Pernambuco, no entanto, vem sendo criticado há algum tempo pelo desaparelhamento e desabastecimento de produtos e servicos ns rede. Por conta da situação, o SEEPE- Sindicato dos Enfermeiros, anunciou esta semana uma paralisação que será deflagrada próxima segunda-feira. na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.