Com foco na reabilitação do centro da cidade e buscando reverter o esvaziamento da área, observada ao longo dos últimos anos, o prefeito João Campos(PSB) enviou à Câmara Municipal dois importantes projetos de leis. Um versa sobre a Política de Remissão de Débitos Tributários e um segundo que chega trazendo a proposta de Regulamentação da Desapropriação por Hasta Pública (DHP) no Recife.
As duas propostas reforçam a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS). “O centro do Recife foi esvaziando ao longo dos anos, mas nós temos trabalhado muito para reocupá-lo. Para reforçar os esforços nessa direção, nós estamos enviando hoje dois projetos de lei para a Câmara de Vereadores. O primeiro deles garante o perdão da dívida imobiliária da área coberta pelo Recentro: a taxa de lixo e o IPTU”.
“Em troca, caberá ao proprietário fazer a reforma do imóvel em questão. O segundo projeto tem referência em grandes cidades do mundo (surgiu de forma exitosa em Portugal e já conta com casos bem sucedidos no Rio de Janeiro e em São Paulo). Vamos possibilitar a venda em leilão de imóveis que estão abandonados”, explicou João Campos.
As iniciativas encontram amparo no art. 182 da Constituição Federal, no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº10.257/2001) e na nova LPUOS, sancionada neste mês de outubro pelo prefeito João Campos. Em todos os dispositivos legais listados fica estabelecida a importância do cumprimento da função social da propriedade urbana e a atuação do Poder Público na promoção do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da justa distribuição dos benefícios decorrentes da urbanização.
As propostas apresentadas pela Prefeitura do Recife nascem da constatação da situação de abandono, subutilização e/ou deterioração de imóveis localizados na área central da cidade. A situação atual dessas edificações compromete a vitalidade urbana, a preservação do patrimônio cultural e a atividade econômica na região.
A primeira proposta é que a lei que instituiu o Programa Recentro (Lei Municipal nº 18.869/2021) passe a incluir no seu escopo a Política de Remissão de Débitos Tributários com o objetivo de ser um instrumento a mais para reabilitação urbana de imóveis localizados no perímetro do programa municipal de incentivos.
Em outra frente, a gestão apresenta o Projeto de Lei de Regulamentação da Desapropriação por Hasta Pública (DHP). Com isso, a cidade passa a contar com um dispositivo legal específico conferindo segurança jurídica e efetividade na aplicação da DHP como instrumento indutor ou coercitivo da função social da propriedade urbana.
Com a DHP, o imóvel que esteja pagando o IPTU Progressivo pode ser levado a leilão para aquisição por terceiros. O adquirente permanece com a obrigação de dar uso ao imóvel em um prazo estipulado, o proprietário original recebe o valor de arrematação do imóvel descontadas eventuais dívidas tributárias acumuladas, o município recebe os tributos devidos e a cidade ganha um imóvel recuperado de volta à dinâmica urbana.
A adoção da DHP é especialmente relevante porque reforça as políticas públicas de reabilitação de áreas centrais, promovendo, em tempo reduzido, ativação na área central da cidade e em outras áreas onde seja necessária a intervenção pública para promoção de reabilitação e dinamização urbana.
Foto: Edson Holanda/Prefeitura do Recife




