O juiz Joaquim Francisco Barbosa, da 34ª Zona Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral – TSE proferiu nesta quinta-feira (27) a decisão que proíbe a realização de atos políticos presenciais, como convenções partidárias que gerem a aglomeração de pessoas, em Surubim, Casinhas e Vertente do Lério, no Agreste de Pernambuco.
A decisão foi tomada após o TSE tomar conhecimento da realização de convenções presenciais, nas referidas cidades. O juiz decidiu por vedar as convenções presenciais, afirmando que, “não há sinal de baixa dos números no Brasil, nem mesmo no Estado de Pernambuco”.
“No âmbito dos municípios que compõem a 34ª Zona Eleitoral, a situação não é diferente. Assim, a realização de atos presenciais que ocasionem a aglomeração de pessoas, como convenções partidárias, deve ser proibido, pois a saúde da coletividade está acima de quaisquer outros interesses”, afirmou o juiz na decisão. O TSE também lembrou que já havia autorizado a realização das convenções partidárias,mas sob o formato virtual.
Com informações G1 PE