Justiça determina que Prefeitura do Recife aplique percentual mínimo de recursos na área da saúde por falhas em gestões de 2008 e 2009. A decisão obriga o Município do Recife a observância das diretrizes da Lei Orgânica Nº 8080/1990 e da Resolução Nº 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde – CNC.
A sentença atendeu pedido do Ministério Público Federal em Pernambuco – MPF/PE, em ação ajuizada pelo procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior e acompanhada pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz .
” O Município do Recife nos exercícios de 2008 e 2009 incluiu irregularmente, para chegar ao percentual mínimo gastos referentes a anos anteriores, bem como despesas adversas às ações e serviços de saúde, como: obras obras de saneamento básico totalizando aproximadamente, R$ 26,7 milhões, em valores da época” , diz o texto da sentença.
” A prática foi comprovada por meio de auditoria realizada pelo Departamento de Auditoria do SUS – Denasus e objeto de acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco, que julgou irregulares as contas do Município do Recife, referentes a 2008″, descreve o Ministério Público. A Justiça também determinou o ressarcimento dos R$ 26,7 milhões, corrigido e atualizado ao Fundo Municipal de Saúde.