JUSTIÇA AUTUA PREFEITURA DO RECIFE POR IRREGULARIDADE EM CONTAS NA SAÚDE

Justiça determina que Prefeitura do Recife aplique percentual mínimo de recursos na área da saúde por falhas em gestões de 2008 e 2009. A decisão obriga o Município do Recife a observância das diretrizes da Lei Orgânica Nº 8080/1990 e da Resolução Nº 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde – CNC.

A sentença atendeu pedido do Ministério Público Federal em Pernambuco – MPF/PE, em ação ajuizada pelo procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior e acompanhada pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz .

” O Município do Recife nos exercícios de 2008 e 2009 incluiu irregularmente, para chegar ao percentual mínimo gastos referentes a anos anteriores, bem como despesas adversas às ações e serviços de saúde, como: obras obras de saneamento básico totalizando aproximadamente, R$ 26,7 milhões, em valores da época” , diz o texto da sentença.

” A prática foi comprovada por meio de auditoria realizada pelo Departamento de Auditoria do SUS – Denasus e objeto de acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco, que julgou irregulares as contas do Município do Recife, referentes a 2008″, descreve o Ministério Público. A Justiça também determinou o ressarcimento dos R$ 26,7 milhões, corrigido e atualizado ao Fundo Municipal de Saúde.

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