JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE CORTES DE ENERGIA NO ESTADO

Justica acatou nesta segunda-feira, 23, pedido solicitado pela Defensoria Pública de Pernambuco para a suspensão de corte de energia em Pernambuco.
A ação Civil Pública foi impetrada visando impedir que a Companhia Energética de Pernambuco suspenda o fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais. Medida foi assinada pelo juiz da 3° Vara Civel da Capital, Júlio Cézar Santos, com validade durante todo o período de emergência, decorrente da pandemia de Coronavírus.

A determinação também obriga o restabelecimento da energia elétrica aos consumidores residenciais do mesmo estado que tiverem sofrido corte por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de dez mil reais por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal da empresa.

No processo, a Defensoria especifica que a ação foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente da Pandemia do Coronavírus (Covid19).

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