Juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital decidiu nesta quinta-feira (16) extiguir duas ações populares impetradas pela oposição do Recife, contra a antecipação voluntária do IPTU 2021, para ajudar no combate a Covid-19. Em julgar o mérito, a Justiça estadual reforçou indiretamente a decisão do TCE.
“… assim, impõe-se acatar a preliminar arguida pelos requeridos de inadequação da via eleita. É caso de ausência de condição ação e como tal pode ser decretada e a qualquer tempo e grau de jurisdição, por ser matéria ex officio de ordem pública. Doutro lado, admitir-se a presente ação popular ou mesmo deferir uma liminar suspendendo os efeito da Lei nº 18.693/2020, no caos em que estamos vivendo em decorrência dessa pandemia, após uma decisão colegiada do TCE/PE e do julgamento de ação idêntica em outra vara fazendária, contribuiria apenas para aumentar o ambiente de tensão. Ao autor, data vênia, restará recorrer desta sentença e/ou acompanhar os gastos, as despesas e ações que efetivamente os requeridos implementem no combate aos nefastos efeitos do COVID19 na saúde pública. E, acaso se confirme algum desvio de finalidade, instar os órgãos de controle a tomarem providências a fim de responsabilizar quem de direito. Do exposto, extingo o presente processo, sem resolução do mérito com fundamento no art. 267, VI, do CPC, por restar configurada a ausência do interesse de agir em face da inadequação da via eleita”, escreveu.
O Tribunal de Contas do Estado – TCE, já havia declarado ser constitucional, a antecipação voluntária do IPTU 2021 da Prefeitura do Recife, ignorando posição do relator.