JUSTIÇA NEGA LIMINAR PARA PROIBIR DESCARTE DE RESÍDUOS EM LIXÃO DE CARPINA

Decisão da juíza Mariana Vieira Sarmento da 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, negou na última quinta-feira, liminar requerida pelo Ministério Público de Pernambuco – MPPE, pedindo a proibição de descarte de resíduos, em qualquer área do município, que não seja autorizada pelo CPRH e enviar o lixo para aterro sanitário mais próximo, com distância estimada de 37 km.

O MPPE alegou na ação civil pública que: “restou comprovado que o réu deposita o lixo coletado em área totalmente inadequada e em desconformidade com a legislação pertinente, fato que vem causando sérios danos ao meio ambiente, principalmente a poluição do ar, solo e água, além de prejuízos à saúde pública”.

O lixão, segundo o documento do MPPE “recebe grandes quantidades de resíduos de várias espécies, que são depositados in natura, com compactação e recobrimento inadequados, contrariando a vedação expressa contida no art. 47, II, da Lei nº 12.305/2010”.

Segundo a equipe do CPRH, Lixão de Carpina/PE possui idade estimada superior a 30 anos e recebe diariamente cerca de 14 caçambas cheias de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta pública urbana da cidade e aproximadamente 2 a 4 caçambas por dia com materiais volumosos, como restos de podas e entulhos.

Alegação da juíza Mariana Vieira Sarmento – na decisão que negou a liminar, é a seguinte: “na ocasião especifica, entendo não estar preenchido os requisitos autorizadores da tutela liminar de urgência, ao tempo em que entendo razoável aguardar a manifestação do Município Demandado, acerca dos termos da petição inicial”. O município de Carpina deverá ser intimado para apresentar contestação da ação do MPPE.

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