Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Nunes Marques autorizou, neste sábado (03), a realização de cultos e missas em todo o País. No despacho, o Ministro determinou que estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar ou exigir o cumprimento de decretos que proíbam “completamente” celebrações religiosas presencias para evitar a disseminação da Covid-19.
Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga do ex-ministro Celso de Mello, que se aposentou em outubro passado, Marques deliberou, na decisão publicada neste sábado “que sejam aplicados protocolos sanitários nos espaços religiosos, limitando a presença em cultos e missas a 25% da capacidade de fieis”.
No texto da Justificativa, Marques escreve que a Celebração da Páscoa, que se comemora no mundo inteiro, neste domingo (04) é de vital importância para os brasileiros cristãos, que são maioria no País. “Concedo a medida cautelar pleiteada, “ad referendum” do plenário, para o fim de determinar que: os estados, Distrito Federal e municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais, que proíbam completamente a realização de celebrações religiosas presenciais, por motivos ligados à prevenção da Covid-19″, escreveu o ministro.
Decisão foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos – Anajure. Na última quarta- feira o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia pedido ao STF a suspensão de decretos municipais e estaduais em todo o País que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo. A manifestação foi feita em ação movida pelo PSD.
Segundo Aras, a Constituição assegura a liberdade religiosa e a assistência espiritual é essencial para as pessoas enfrentarem a pandemia. O procurador também pediu que igrejas e templos respeitem os protocolos sanitários para evitar a disseminação da covid-19. Há outra ação com o mesmo pedido, movida pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil- CNPB.
Uma outra ação parecida estava com o ministro Gilmar Mendes, mas não houve decisão. “Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim e, justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, observou Marques em sua decisão.
“Estamos em plena Semana Santa, na qual, para os cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças – vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos, no Censo de 2010”, ressaltou ainda, o Ministro no texto da decisão.