O Ministério Público MPPE recomendou a retomada das sessões ordinárias do Poder Legislativo observando todas as normas estaduais e municipais de prevenção ao novo coronavírus, sugerindo que essas sessões ocorram pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR)que vem sendo utilizado pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados e pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Por decisão do Presidente da Câmara, Josinaldo Barbosa, desde o dia 24 de março, as atividades legislativas e administrativas presenciais estão suspensas por tempo “indeterminado”, condicionando essa suspensão ao término da vigência do Decreto Municipal que dispõe sobre as medidas de combate e enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Além da retomada do funcionamento da estrutura administrativa da Câmara e do consequente restabelecimento da capacidade do Legislativo Municipal de cumprir suas funções deliberativa, legislativa e julgadora, o MPPE recomendou que seja disponibilizado um canal de comunicação célere e eficiente com o Poder Executivo de Timbaúba, especialmente no que for referente às ações de prevenção, contenção e combate à Pandemia da Covid-19.
Na recomendação, o promotor de Justiça de Timbaúba, João Elias da Silva Filho, ressaltou que o funcionamento dos poderes e instituições governamentais é o viés mais elementar de uma prospecção quanto a normalidade de um Estado Democrático de Direito. O promotor ainda salientou que a suspensão das atividades da Câmara, da forma como foi implementada, é um procedimento de “impossível aceitação e permanência” pela profunda lesão que esse procedimento causa.
Por fim, o promotor ratificou na recomendação que o recebimento mensal de salários (remunerações) sem o exercício das funções deliberativas, legislativas e julgadoras, ofende não só aos princípios constitucionais da moralidade e eficiência, mas até o senso popular comum de moralidade.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (09/06).