Procurador-Geral da República, Augusto Aras ajuizou no Supremo Tribunal Federal – STF pedido de medida cautelar contra os decretos assinados pelo governador Paulo Câmara. Na ação pedida em caráter de urgência, Aras alega inconstitucionalidade nos atos que viabilizou a Lei Complementar de Pernambuco 425, de 25 de março de 2020. A Lei prevê “procedimentos especiais para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência da Covid-19”.
A ação da Procuradoria-Geral da República contra a lei sancionada em março, por Paulo Câmara (PSB) foi decorrente, segundo o texto, da petição inicial, de duas representações, do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal – MPF em Pernambuco, assinada pela procuradora Silvia Regina Pontes Lopes e do Ministério Público de Contas de Pernambuco -MPCO, assinada pela procuradora-geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.
A lei pernambucana foi editada pelo Estado para permitir compras emergenciais para o enfrentamento da Covid-19, mas sem seguir as leis federais que regulamentam as compras durante a pandemia. Na representação feita, ao MPF Aras disse que a lei pernambucana impede a transparência dos gastos na Covid-19 e viola normas sobre contratos e compras públicas.
“Ao pretender alterar procedimentos de contratação pública para enfrentamento do surto epidêmico de Covid-19, o diploma pernambucano invadiu o campo legislativo da União, imiscuindo-se com normas gerais editadas pelo ente central da Federação, notadamente com o regramento contido nas Leis federais 8.666, de 21.6.1993 (lei geral de licitações e contratos da administração pública) e 13.979, de 6.2.2020 (medidas para enfrentamento da epidemia do coronavírus)”, disse o Procurador- Geral da República.
No pedido, Augusto Aras afirma que é o caso é de “imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal”. A ação foi enviada para o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, a quem caberá decidir o pedido urgente para suspender a lei pernambucana. “Há premência em que esta Corte conceda medida cautelar para determinar a imediata suspensão dos efeitos das disposições ora questionadas da Lei Complementar 425/2020 de Pernambuco”, insistiu Aras, na urgência em suspender a lei de Pernambuco para a Covid-19.