Prefeitura de Goiana, na Região Metropolitana, divulgou nota, nesta quinta-feira (11) onde escreve que reprova decisão do procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Dirceu Barros para que o Tribunal de Justiça aprecie pedido de intervenção no município. A prefeitura diz que medida é “inconstitucional”.
“O artigo da Constituição Pernambucana em que o Ministério Público de Pernambuco – MPPE baseia o seu pedido de intervenção no município de Goiana é inconstitucional. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual realizada em março deste ano. Os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República, em relação ao artigo da Constituição Pernambucana que prevê a possibilidade de o Estado intervir nos municípios quando ocorrer prática de atos de corrupção e improbidade”, defendeu-se a Prefeitura.
No dia 1º de abril, o procurador Dirceu Barros, ingressou com uma ação junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, pedindo intervenção no Município de Goiana, alegando que o caos administrativo na cidade ocasionaria muitas vítimas pela pandemia. Na ação é alegado que a Prefeitura de Goiana tinha muitos recursos no Caixa, mas não estavam sendo utilizados.