Prefeitura de Olinda adiou para a próxima segunda-feira (20) a reabertura de bares e restaurantes, que deveria ter acontecido ontem, dia 17, conforme anunciado anteriormente. De acordo com a gestão do município, a decisão foi tomada para garantir a harmonia na Região Metropolitana durante a pandemia, em conformidade com determinação do Governo do Estado.
“O Governo de Pernambuco reforçou que os serviços de alimentação foram liberados para reabrir apenas a partir da próxima segunda-feira (20). A determinação vale para todo o Estado e qualquer atividade antes do permitido vai ser fiscalizada pelo Procon, Polícia Militar e Vigilância Sanitária”, diz a gestão de Pernambuco, em nota.
Prefeitura também esclareceu à imprensa que “vem seguindo todas as posturas e orientações dos Decretos do Governo do Estado de Pernambuco em relação às regras sanitárias no combate ao Covid-19, dando sempre prevalência à salvaguarda da vida no Município.
De acordo com o decreto divulgado na última quinta-feira, a abertura de estabelecimentos que comercializam refeições precisa seguir as seguintes determinações:
A)os clientes deverão estar devidamente acomodados em cadeiras e mesas, cujo distanciamento de uma para outra deverá ser, no mínimo, de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
B) nos referidos estabelecimentos permanece proibida a apresentação de atrações ao vivo, devendo ser reforçadas as medidas de higienização das mesas e locais de consumo entre uma ocupação e outra, disponibilizando, em cada mesa ou ao alcance dos seus usuários, dispensadores de álcool em gel a 70% (setenta por cento);
C) caso opte por funcionar no sistema conhecido como self-service ou rodízio, o estabelecimento autorizado deverá fornecer luvas de plástico descartáveis para os clientes, no começo da fila, antes da área de servir, observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas na fila;
D) os funcionários dos estabelecimentos deverão usar equipamentos de segurança (EPI´s), conforme o caso;
E) fica vedada a realização de confraternizações e festas nos estabelecimentos, para evitar aglomerações;
F) os estabelecimentos funcionarão com no máximo 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade normal, sem prejuízo das demais recomendações constantes no protocolo anexo deste decreto;
G) o limite de horário de funcionamento dos estabelecimentos autorizados será até no máximo às 22h.