Prefeitura do Paulista cumpre determinação judicial expedida pela Justiça, e retira construções irregulares erguidas na faixa de areia da `Praia de Maria Farinha. De acordo com a gestão, a gande área ocupada é de propriedade do Governo Federal.
A reintegração faz parte de um processo impetrado pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU), ainda em 2018, que deu parecer favorável à União. Neste sentido, a prefeitura irá cumprir a determinação judicial expedida pelo juiz, Francisco Alves dos Santos Júnior da 2ª Vara de Justiça de Pernambuco
Em consonância com recomendações por parte do Ministério Público, o Governo Municipal vai realizar o levantamento de dados, triagem e cadastramento das famílias e dos moradores do local que usem o espaço de comércio como moradia, para inclusão de benefícios nos programas que o município esteja no momento realizando para este perfil.
“A desapropriação é uma determinação judicial emitida pelo juiz, em 2018, quando o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública para que as pessoas que ocupam a faixa de areia, onde estão localizadas as construções irregulares de bares e outras de uso particular dos moradores dessa localidade, desocupem o espaço”.
“Vale ressaltar que o local é uma área pública federal que não tem concessão nem tem como caber nenhum tipo de indenização em construção”.
“Agora, em 2022, houve uma decisão no processo de 2018 que instrui por decisão judicial a retirada dessas construções irregulares e das pessoas que estão ocupando a faixa de área pública da União”, frisou o diretor Jurídico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente (Sedurtma), Fred Pimentel.
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