Justiça de Pernambuco expediu Tutela Provisória de Urgência, para suspender mais uma dispensa de licitação da Prefeitura do Recife. Documento 031/2020, trata da “prestação de serviços de alojamento ou hospedagem emergencial e provisório pela Empresa Empresa Centro Especial de Acolhimento Humanizado LTDA – Cesah, direcionados a população adulta em situação de rua, no valor de quase R$ 1,8 milhão.
Decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital foi em decorrência de ação popular protocolada por Carmelo Manoel de Sousa Junior, subscrita pelo advogado Saulo Brasileiro. A dispensa licitatória já havia sido suspensa, semana passada, por uma Medida Cautelar do Tribunal de Contas do Estado – TCE, requerida pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco – MPCO. A contratação foi realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos.
O Juiz também considerou relevantes os achados apontados na representação do MPCO, transcrita na petição inicial da ação popular. No caso em tela, a empresa contratada é nova, tem capital muito pequeno; já participou de outras duas dispensas de licitação que foram revogadas e, ainda, existe a possibilidade de que, na verdade seja apenas uma sucessora de antiga prestadora de serviços que enfrenta restrições perante a Receita Federal.
É “fato indiscutível, que a mesma tem pendência com o fisco estadual”, analisou o magistrado. O Juiz disse também que não há impedimento da ação popular tramitar junto com a representação do MPCO no TCE. “Ainda, que a existência da representação promovida no âmbito do TCE, não é questão prejudicial, e, inclusive, o Tribunal de Contas não figura no polo passivo da demanda”, decidiu o Juiz, que, inclusive, mandou notificar o prefeito Geraldo Julio (PSB), a Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife e o representante legal da empresa. Fonte: JC Online