Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União.
Pelo texto da Lei fica estabelecido que, a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas – todos ainda próprios para o consumo humano e que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.
Segundo a normatização, para serem doados, as propriedades nutricionais dos alimentos devem ter sido mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável. A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
Para dar segurança jurídica às doações, a lei determina que o doador e o intermediário (responsável final por levar os alimentos até o público-alvo) somente responderão nas esferas, civil e administrativa por danos causados pelos alimentos se agirem com dolo. Suas responsabilidades se encerram no momento da entrega do produto. Além disso, as doações não serão consideradas relações de consumo.