Projeto de lei Ordinária – PLO número 31/2022, do vereador Samuel Salazar (MDB), protocolado semana passada Câmara do Recife, propõe que os telefones públicos inativos e/ou com defeitos sejam removidos da cidade. A medida atribui à empresa responsável pelo equipamento, a obrigação de tirá-lo do local onde foi instalado e a executar em seguida, a revitalização do espaço.
A proposta de Samuel Salazar fixa o prazo para a remoção dos orelhões em até 30 dias, a contar da data em que a lei for publicada, caso ocorra a aprovação.
A proposição estabelece, ainda, à companhia infratora, que o descumprimento da determinação seja punido com multa de R$ 600 reais mensais por cada aparelho não removido. O valor da penalidade será atualizado a cada 12 meses, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
O Projeto de Lei também determina que a empresa responsável pelos equipamentos implante sinalização tátil no piso dos locais onde estão os orelhões que continuam em funcionamento.
No texto da justificativa, o Parlamentar ressalta que a intenção da iniciativa é desobstruir os passeios públicos e melhorar a acessibilidade, sobretudo para os deficientes visuais.
“A utilização dos pontos de telefonia pública sofreu queda expressiva em razão de os telefones fixos e móveis tornarem-se mais acessíveis. Os aparelhos públicos passaram a ser, então, objeto de vandalismo e depredação, o que desfavoreceu ainda mais o seu uso”, pontuou Samuel Salazar.
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