Foi deferida decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF-5 sobre o pedido de Habeas Corpus feito pelo advogado do secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia. Os três desembargadores do TRF-5 negaram por unanimidade, o pedido.
O Secretário queria que as investigações saíssem da Polícia Federal e fossem para a Polícia Civil do Estado, no caso da Operação Apneia, que investiga a compra de 500 respiradores com a microempresária Juvanete Barreto Freire. A defesa entrou com habeas corpus dia 17 de junho. Com a negativa proferida pela Segunda Turma do TRF-5, a Investigação continua com a Polícia Federal.
A defesa de Jailson, comandada pelo advogado Ademar Rigueira, quer que seja concedido um habeas corpus, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), para declarar que a competência para investigar a Prefeitura do Recife, no caso da compra dos 500 respiradores do caso Juvanete, é da Polícia Civil de Pernambuco.
Caso, concedido o habeas corpus, como desejado pela defesa de Jailson Correia, a Prefeitura do Recife seria investigada pelo Dracco, departamento da Polícia Civil de Pernambuco, ficando a Polícia Federal impedida de continuar nas investigações.
O Dracco foi criado por projeto de lei do governador Paulo Câmara (PSB), no final de 2018, ao mesmo tempo que extinguiu a Decasp, – delegacia até então, especializada no combate à corrupção no Estado. Um jurista que acompanha o caso disse que a tese da defesa de Jailson, de “passar a investigação para o controle do Governo do Estado” é “contrária à sumula do STJ”.