Os 17 setores da economia contemplados com a desoneração da folha de pagamento pagarão mais tributos sobre o salário dos funcionários com carteira assinada ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a partir de 2026. Será o segundo ano de reoneração gradual, que vai até 2027.
O aumento está previsto na lei 14.973 de 2024 . A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) estabeleceu, em 2012, que as empresas que integram os setores beneficiados teriam o direito de pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários.
O regime esteve em vigor até 2024. Em 2025, houve a incidência de uma cobrança híbrida para as empresas. A taxa sobre a folha de pagamento passou de 0% para 5%. Enquanto isso, houve uma redução de 20% na alíquota sobre a receita bruta, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta -CPRB.
Em 2026, a taxa sobre a folha de pagamento subirá de 5% para 10%. Já a contribuição sobre receita bruta terá potência de 60%, ou seja, 40% inferior ao registrado em 2024. Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e a manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores da medida afirmam que a medida ajuda na criação de empregos.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), já criticou a política, que foi ampliada no governo Dilma. Afirmou que é inconstitucional, por diminuir a receita do governo com contribuição previdenciária. Haddad defendeu ainda, que a desoneração não entregou as contratações prometidas. Os 17 setores contemplados com a desoneração da folha de pagamento são: calçados; call center; comunicação (inclusive empresas de jornalismo).
E ainda, confecção/vestuário; construção civil; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; TI (Tecnologia da Informação); TIC (Tecnologia de Comunicação); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; transporte rodoviário de cargas.
O regime híbrido de tributação –que combina contribuições sobre receita e folha– pode afetar a margem operacional se não houver planejamento antecipado de fluxo de caixa e projeções de despesas. CUSTO FISCAL De janeiro a novembro, a desoneração da folha somou R$ 14,9 bilhões em 2025. Houve uma queda em relação ao mesmo período do ano passado, quando totalizou R$ 19,…
CUSTO FISCAL
De janeiro a novembro, a desoneração da folha somou R$ 14,9 bilhões em 2025. Houve uma queda em relação ao mesmo período do ano passado, quando totalizou R$ 19,4 bilhões, em valores corrigidos pela inflação. Na prática, as empresas pagaram R$ 4,5 bilhões a mais com a folha salarial de seus funcionários neste ano…
Foto – Divulgação/CNT




