TSE MANTEM DECISÃO DO TRE SOBRE ATOS DE CAMPANHA NO ESTADO

O pleno do Tribunal Superior Eleitoral não reconheceu o mandado de segurança solicitado por José Rinaldo de Barros, candidato a prefeito de Catende, pelo PSC. No documento, o candidato questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE proibindo a realização de atos presenciais de campanha para as eleições deste ano, que possam causar aglomeração. O TSE devolveu a decisão para o TRE-PE

A resolução do TRE-PE suspendeu, na última quinta-feira (29), comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares em todos os municípios pernambucanos. Afetado pela situação, o candidato a prefeito de Catende José Rinaldo Fernandes de Barros (PSC) recorreu ao TSE por meio de mandato de segurança. Na última sexta-feira, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do TSE, negou o provimento constitucional impetrado pelo prefeiturável. 

Sabendo que o TSE decidiria sobre o mandado de segurança, o TRE-PE enviou, nesta terça-feira (03), informações sobre a Resolução 372, que proibiu atos de campanha eleitoral que possam provocar aglomeração, e vídeos publicados pela imprensa e nas redes sociais mostrando o desrespeito aos protocolos sanitários em atos políticos realizados em diversos municípios do Estado. 

Em nota divulgada ainda na noite desta terça, o TRE-PE reforçou que será mantida a proibição de eventos presenciais de campanha que possam gerar aglomeração. A proibição de atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar aglomeração foi tomada a partir de proposta apresentada pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. “Diante de interesses em colisão, deve prevalecer o mais valioso, que, no caso, é o que visa preservar a saúde e a vida das pessoas”, disse o presidente do TRE-PE.

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