TSE REVOGA DECISÃO ANTERIOR E DIZ QUE PREFEITOS CASSADOS PODERÃO SER DESTITUÍDOS DO CARGO

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE voltou atrás de decisão anterior e determinou que, prefeitos que tiveram seus mandatos cassados por irregularidades eleitorais poderão ser destituídos dos cargos, com a consequente convocação de eleições indiretas.

  Em 1º de julho, na última sessão plenária do TSE, antes do recesso, o plenário havia entendido que o afastamento dos prefeitos cassados poderiam arriscaria  a continuidade de políticas públicas relacionadas ao enfrentamento da Covid-19. A decisão foi em caráter liminar, considerando que a realização de novas eleições diretas poderia causar aglomerações e favorecer o avanço do vírus.

    Nesta quinta-feira (06), já em caráter definitivo, a maioria dos ministros afirmou que a execução da condenação pelo TSE deve ocorrer em todos os seus termos – inelegibilidade, multa e afastamento. Isso porque, neste segundo semestre, já estaria esgotado o prazo para um novo pleito direto. As eleições indiretas pela Câmara de Vereadores, concluiu a Corte, supera o problema da aglomeração.

“Diante do novo quadro fático e jurídico, devemos cumprir a decisão em todos os seus tópicos, inclusive na realização de eleições indiretas. Não havendo as circunstâncias de antes, generalizar a permanência no cargo de prefeitos que às vezes sequer poderiam ter se candidatado seria um precedente com o qual eu não ficaria confortável. A pandemia já não justifica essa linha de pensamento”, disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

  Apesar disso, ficou decidido que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão argumentar pela impossibilidade de realizar as eleições indiretas. Esses casos serão decididos pela Corte individualmente. Acompanharam o entendimento de Barroso os ministros Edson Fachin, Og Fernandes, Tarcísio Vieira e Sérgio Banhos.

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