STF REAFIRMA INCONSTITUCIONALIDADE DO VOTO IMPRESSO: ESPECIALISTA ALERTA PARA RISCOS INSTITUCIONAIS

A proposta sobre o voto impresso voltou a ser debatida no Congresso Nacional, reacendendo preocupações sobre possíveis conflitos entre os Poderes e os impactos na confiança da população no sistema eleitoral brasileiro. Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o voto impresso como inconstitucional em 2013 e, novamente, em 2020.

Em decisões unânimes, os ministros do STF entenderam que a impressão do voto compromete um dos pilares da democracia: o sigilo. A possibilidade de identificação do voto poderia abrir espaço para práticas de intimidação, compra de votos e outras formas de coerção. Além disso, o Tribunal tem sustentado que o sistema eletrônico brasileiro já é seguro, auditável e dispensa a contagem manual de votos.

“A Corte foi clara ao afirmar que o voto impresso, ainda que como complemento ao sistema eletrônico, infringe garantias constitucionais como o sigilo e a liberdade do voto. Não há qualquer necessidade técnica que justifique tal retrocesso”, afirmou Antonio Carlos de Freitas Jr., advogado Constitucionalista e sócio do Freitas Junior Advogados.

Na avaliação do especialista, insistir na aprovação de uma proposta considerada inconstitucional pelo próprio STF representa um risco à harmonia entre os Poderes. Caso a proposta seja aprovada pelo Senado e sancionada pelo Presidente da República é praticamente certo que será alvo de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

“Mesmo que o projeto avance no Congresso, a jurisprudência do STF já está consolidada. A tendência é que a norma seja rapidamente questionada judicialmente, o que pode gerar um novo embate institucional entre Legislativo e Judiciário”, acrescentou o especialista.

Além da tensão entre os Poderes, o debate sobre o voto impresso em ano pré-eleitoral pode fragilizar a confiança no sistema eleitoral. Segundo o especialista, colocar em dúvida a lisura das urnas eletrônicas, amplamente reconhecidas por sua segurança,  pode incentivar narrativas de polarização e deslegitimação do processo democrático.

Se aprovado até 3 de outubro de 2025, o voto impresso poderia, em tese, ser implementado nas eleições de 2026. Isso porque a Constituição exige que alterações eleitorais entrem em vigor com pelo menos um ano de antecedência ao pleito, conforme prevê o artigo 16. No entanto, especialistas alertam que, além dos obstáculos jurídicos, haveria também entraves técnicos e logísticos para viabilizar a mudança em tão curto prazo.

Por: Antonio Carlos de Freitas – Doutor em Direito Constitucional

Foto – Divulgação

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