Desembargador Arquibaldo Carneiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), restabeleceu, nesta sexta-feira (14), a presidência do MDB de Pernambuco a Raul Henry. A decisão concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo dirigente e devolveu a validade da Convenção estadual do partido, realizada em maio deste ano, até o julgamento definitivo do caso.
Ao conceder o pedido, o magistrado desconsiderou os argumentos dos diretórios de Paulista e Bodocó, que apresentaram impugnação ao processo meses após seu andamento. Na análise do recurso, o desembargador destacou que a contestação das chapas adversárias ocorreu de forma tardia, sem justificativa plausível para a demora.
Segundo ele, a suspensão do diretório estadual não se justifica nem mesmo diante da proximidade do processo eleitoral de 2026. Em sua decisão, Arquibaldo Carneiro afirmou não haver “perigo de dano irreparável” que justificasse a intervenção imediata e considerou mais prudente restabelecer a direção partidária até o julgamento do mérito. Ao final, determinou o deferimento do efeito suspensivo, restituindo provisoriamente os efeitos da convenção e a composição eleita.
REPERCUSSÃO
Após a decisão, o presidente do MDB-PE, Raul Henry, afirmou que já esperava pelo resultado, uma vez que, segundo ele, todos os procedimentos adotados na convenção seguiram rigorosamente o estatuto do partido e a supervisão da direção nacional. Henry destacou que a vitória obtida no processo interno aconteceu de forma “limpa, transparente e democrática”, reafirmando a legitimidade da escolha dos filiados. “Vencemos no voto e nada vai mudar esse fato”, pontuou.
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