Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (18) o Projeto de Lei Antifacção, que endurece as penas contra organizações criminosas e cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Foram 370 votos a favor, 110 contra e três abstenções. Agora, os deputados votam os destaques –sugestões de alterações ao texto. Depois, o texto segue para o Senado.
A aprovação é uma vitória do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) e do relator, Guilherme Derrite (PP-SP). Mesmo sem acordo com o governo Lula (PT), a votação manteve a proposta. Depois de seis versões e críticas do Planalto, o texto aprovado manteve o principal ponto de embate entre Derrite, o Executivo e a Polícia Federal – PF. A corporação e o Planalto foram contra o trecho que o relator incluiu, dividindo os recursos de bens apreendidos em ações contra o crime organizado.
Pela proposta, a divisão dos valores será a seguinte: se a investigação for da polícia do Estado – o dinheiro vai para o Fundo de Segurança Pública estadual); se a investigação for da Polícia Federal – o dinheiro vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública); se for operação conjunta PF + polícia estadual/distrital – o valor é dividido: 50% para o fundo nacional e 50% para o fundo estadual ou do DF.
Na versão anterior, Derrite havia definido que a parte da PF iria para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal – Funapol – um fundo interno da própria PF, mas recuou e agora, irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública. O governo e a PF, porém, ainda veem problemas no texto porque queria que todo o dinheiro de bens apreendidos fique somente em fundos federais, como já prevê a lei atual do Fundo Nacional de Segurança Pública.
PENAS
A pena determinada no projeto é de 20 a 40 anos. Os crimes não são passíveis de anistia, graça, indulto ou livramento condicional. Fiança é proibida. As penas são agravadas em até dois terços, se o agente exercer comando, financiar o crime, usar armas restritas ou praticar violência contra autoridades e pessoas vulneráveis. Outro ponto é que líderes e chefes de facção condenados ou sob custódia cumprirão obrigatoriamente a pena em prisões federais de segurança máxima.
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
O projeto também redefine o conceito de facção criminosa e cria a figura da chamada “organização criminosa ultraviolenta”. Pelo texto, esse tipo de grupo é formado por 3 ou mais pessoas que utilizam violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, impor controle social, intimidar populações ou autoridades e atacar serviços ou estruturas essenciais.
Outro ponto alterado pelo relator foi a regra para o bloqueio de bens ligados às facções. Na versão anterior, o confisco só poderia ocorrer depois do trânsito em julgado, ou seja, apenas quando a condenação estivesse definitivamente encerrada. Agora, o parecer recua dessa exigência e permite que o bloqueio seja feito ainda na fase de inquérito….
Pelo novo texto, a Justiça poderá determinar a apreensão preventiva de bens sempre que houver risco concreto de que o patrimônio seja ocultado, transferido ou dissipado, desde que a defesa não comprove a origem lícita dos valores. A mudança tem como objetivo acelerar o asfixiamento financeiro das facções e evitar que o dinheiro desapareça antes da conclusão do processo. Era um dos pontos principais para o Executivo.
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