Pedido de impeachment da governadora Raquel Lyra (PSD) foi arquivado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto (PSDB), nesta quinta-feira (05). A informação foi divulgada por meio de nota à imprensa. O documento esclarece que a medida obedece a um parecer da Procuradoria-Geral da Casa, que indicou a ausência de pressupostos técnico-jurídicos de admissibilidade, conforme exigem a Constituição e a Lei nº 1.079/1950.
Trata-se de providência preliminar, de natureza formal e jurídica, inerente ao controle de admissibilidade que compete à Presidência da Assembleia Legislativa destinada, a preservar a racionalidade do processo político-constitucional, a segurança jurídica e a excepcionalidade do instituto do impeachment”, diz um trecho da nota divulgada pela Alepe.
A Alepe informou também que o arquivamento será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (06). A líder do governo na Casa, deputada Socorro Pimentel (UB), disse ter recebido a notícia com tranquilidade e reforçou a avaliação de que não há amparo jurídico para a abertura do processo de impedimento.
“Tenho confiança em todos os atos do governo Raquel Lyra e principalmente tenho a confiança na governadora Raquel Lyra, pelo histórico da sua vida pública, pela sua conduta ilibada e pela transparência com que ela administra Pernambuco”, disse a parlamentar. Confira abaixo, íntegra da NOTA:
“A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco informa que o Presidente da Casa, Deputado Álvaro Porto, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, acolheu integralmente o parecer n0 060/2026 exarado pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, determinando o arquivamento do pedido de impeachment apresentado em face da Governadora do Estado.
A decisão, que será publicada do Diário Oficial de amanhã, foi fundada na ausência de pressupostos técnico-jurídicos de admissibilidade, conforme exigem a Constituição e a Lei nº 1.079/1950. Ressalte-se que tal deliberação não importa em análise do mérito da denúncia, nem configura qualquer juízo definitivo acerca dos fatos narrados.
Trata-se de providência preliminar, de natureza formal e jurídica, inerente ao controle de admissibilidade que compete à Presidência da Assembleia Legislativa, destinada a preservar a racionalidade do processo político-constitucional, a segurança jurídica e a excepcionalidade do instituto do impeachment.
Esclarece-se, ainda, que o arquivamento do pedido não impede a apuração dos fatos narrados, seja no âmbito da própria Assembleia Legislativa, no exercício de suas competências fiscalizatórias, seja por outros órgãos de controle e fiscalização, a quem compete, nos termos da legislação vigente, a análise de eventuais irregularidades administrativas ou de outras naturezas”.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
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